Combate a incêndio: como proceder em locais de reunião de público?

 

Segurança em Locais de Reunião de Público: O Que Diz o Decreto 63.911/2018 do Corpo de Bombeiros

 

Incêndios em locais de grande concentração de pessoas podem resultar em consequências extremamente negativas. Diante desse cenário, é crucial intensificar as medidas de combate a incêndios. Vamos explorar o que o Decreto 63.911/2018 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo estabelece sobre medidas preventivas em locais de reunião de público e instalações temporárias, que também são pontos de concentração de pessoas.

 

Obtendo o AVCB para Locais de Reunião de Público

 

A legislação, de maneira cuidadosa, estabelece diretrizes para evitar a falta de proteção em locais que poderiam ocasionar ferimentos ou até mesmo mortes durante evacuações em situações de pânico ou incêndio. A obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é obrigatória para locais com capacidade superior a 250 pessoas. Para alcançar esse documento, é necessário definir a capacidade de público do local e elaborar um Projeto Técnico (PT) que inclua a instalação de equipamentos obrigatórios de combate a incêndios, como extintores e sistemas de hidrantes. Em locais com menos de 250 pessoas por sessão, é permitido um Projeto Técnico Simplificado (PTS) para situações com menor risco de incêndio.

 

AVCB para Locais de Instalação Provisória

 

O combate a incêndios em locais temporários, como circos, feiras agropecuárias, exposições, parques de diversão, rodeios e shows artísticos, segue regras diferenciadas. Conforme o decreto 63.911/2018 em São Paulo:

 

  • Artigo 27: Instalações temporárias, com área delimitada e controle de acesso de público, devem ser regularizadas junto ao CBPMESP antes do evento começar.
  • Parágrafo único: Instalações temporárias no interior de edificação permanente devem ter controle próprio de acesso, exigindo a regularização prévia da edificação permanente.
  • Artigo 28: Os pedidos de análise de projeto para instalações temporárias devem ser protocolados no CBPMESP com antecedência mínima de 7 dias do evento.
  • Artigo 29: Pedidos de vistoria de regularização das instalações temporárias devem ser protocolados no CBPMESP com antecedência mínima de 2 dias úteis do evento.

 

É crucial observar esses prazos e seguir as normas para evitar a interrupção do evento, causando transtornos à organização e ao público. Vale ressaltar que o AVCB para locais de instalação provisória tem uma vigência de apenas 6 meses, portanto, é necessário renová-lo caso o local seja desmontado e instalado em outro lugar.

 

Conclusão

 

O cuidado com as normas de segurança contra incêndios é essencial, especialmente em locais que concentram a vida humana. Se você é responsável por um local com concentração de público e precisa regularizar o AVCB ou CLCB, nossa equipe na Previne Consultoria é especializada em laudos técnicos e está pronta para ajudar. Entre em contato através do link do WhatsApp na página inicial do nosso site.

 

 

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Previne Consultoria é especializado em combate a incêndios, oferecendo soluções completas para a prevenção e controle de incêndios em diferentes ambientes. A empresa oferece serviços como assessoria técnica, elaboração de projetos, manutenção de sistemas de combate a incêndios e treinamento para equipes. O foco é garantir a segurança de pessoas e patrimônios, seguindo rigorosamente as normas e legislações vigentes. Com uma equipe qualificada, a Previne Consultoria se destaca pela eficiência e compromisso com a qualidade, atendendo às necessidades específicas de cada cliente em todo o processo de prevenção e combate a incêndios.

 

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